terça-feira, 12 de janeiro de 2010

FRAGMENTOS DA HISTÓRIA DO DIREITO

FRAGMENTOS DA HISTÓRIA DO DIREITO (Mahmud Hassan)

Após debruçar sobre o texto de Marc Bloch, membro da primeira geração da Escola Dos Annales, podemos ainda ser céticos em relação à importância de se estudar a história como uma ciência que captura o homem no tempo e o tira do papel de coadjuvante no processo histórico? Não. Por mais que alguns autores ainda queiram teimar que haja uma força de inércia no tempo que despreza todo passado e inicia uma nova história, isso não seria possível hoje, baseado na convicção de que nossa história possui causas e origens e nelas estão deitados nossos fatos contemporâneos.

Em função dessa afirmativa, também não podemos entender a História do Direito sem a apreender a lógica da argumentação de Bloch. Sendo o objeto do Direito os códigos de leis e estas, teoricamente, construídas a partir dos costumes, como compreender a complexidade do mundo jurídico sem observar a formação dos costumes, hábitos e culturas? Também não podemos desprezar a lógica de Bloch quando muda seu olhar para a historiografia considerada por ele sem importância, onde a única preocupação é a narrativa dos fatos e dados quantitativos que não revelam os aspectos humanos, elementos relevantes para a criticidade inerente ao estudo do homem no tempo. Como entender o Estado de Direito, sem olhar atentamente a formação dos Estados Nacionais no século XVI, onde três elementos são fundamentais: a centralização dos tributos, a criação do exército nacional e a instauração dos códigos de leis. Na criação dos Estados Nacionais a origem foi a tentativa de obtenção de maior controle do poder do Estado Monarca e defender a burguesia nascente na França. E hoje? É diferente? É possível olhar para o estado de Direito sem considerar suas causas e origens? Ele evidencia sua contribuição para um Estado Democrático? A libertação dos escravos na América do Norte e, mesmo no Brasil, encontrava resistências de natureza jurídica. Não havia qualquer consideração moral em relação à degradação de humanos afrodescendentes. Eles eram propriedade dos grandes proprietários de terras, grandes fazendeiros e produtores agrícolas. Sendo propriedade, interessavam-se pelo fato de que a ação abolicionista não indenizaria o capital investido naquela mão de obra de alto valor, e os prejuízos seriam irreparáveis. A terra confere poder aos seus proprietários e a Reforma agrária sempre foi um incômodo para grandes proprietários. A questão da propriedade no Brasil está intimamente ligada à sua formação social e econômica, e ao seu desenvolvimento. Sem observar os costumes construídos através do processo histórico não seria possível distinguir o ato jurisnatural da aplicação fria da lei. Um grupo de policiais ou outro que invade a residência de um indivíduo teria o mesmo peso de uma invasão por policiais a uma empresa transnacional que se recuse a cumprir as normas jurídicas do país onde está instalada.

BRAUDEL E AS ESTRUTURAS

Na segunda geração dos Annales, o geógrafo francês Fernand Braudel debruça-se sobre os estudos do Mediterrâneo. Em primeiro momento parece retornar ao tradicional modo de olhar para a geo-história, ressaltando as maravilhas e benefícios do mar e o relevo dos países que são banhados por esse oceano. Porém, logo revela que sua preocupação maior está em observar o movimento do homem sobre essa espacialidade rica de possibilidades. Captura o homem no tempo e no espaço geográfico e sua relação com o mesmo para tecer seus costumes e o nascimento da cultura através dessa relação.
Braudel também inaugura formas estruturais de entender a geohistória. São oas estruturas de curta duração, média duração e longa duração: curta duração podemos considerar como exemplo as mudanças constantes nos costumes maritais (casamento); média duração, a permanência de lideranças no poder e longa duração as estruturas políticas e sociais. Esse entendimento é importante para a aplicação e elaboração das leis... LER O TEXTO ITEM 3. As tarefas da História do Direito até o fim. Pág 22 – SOBREA HISTÓRIA DO DIREITO: SEUS MÉTODOS E TAREFAS.

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